Contrato de locação: guia completo sobre o assunto

Contrato de locação

O contrato de locação é um dos documentos mais importantes nas transações imobiliárias, seja para quem está alugando um imóvel ou para quem o está oferecendo.

Esse contrato define as responsabilidades, direitos e deveres das partes envolvidas, proporcionando segurança e evitando conflitos. 

Neste guia completo, vamos explicar o que é um contrato de locação, seus tipos, cláusulas essenciais e como ele deve ser elaborado para garantir uma locação tranquila e sem problemas.

O que é um contrato de locação?

O contrato de locação é um documento que formaliza o acordo entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino), pelo qual o locador cede o direito de uso e gozo de um bem imóvel em troca de uma contrapartida financeira, chamada de aluguel. 

Este contrato é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres das partes e regula as relações locatícias no Brasil.

Tipos de contrato de locação

Existem diferentes tipos de contrato de locação, cada um com características específicas. Os principais tipos são:

Contrato de locação residencial

Destinado ao aluguel de imóveis para fins de moradia. Nesse tipo de contrato, as cláusulas devem abranger questões como prazos de locação, valores de aluguel e responsabilidades do locatário quanto ao uso e conservação do imóvel.

Contrato de locação comercial

Utilizado para a locação de imóveis com finalidade comercial, como lojas, escritórios e depósitos. Além das cláusulas relacionadas ao valor do aluguel, esse contrato costuma incluir detalhes sobre a utilização do imóvel para fins específicos, a necessidade de reformas e o tempo de contrato.

Contrato de locação por temporada

Este contrato é utilizado para locações de imóveis por prazos curtos, geralmente voltados para turismo. Ele se caracteriza por sua flexibilidade e deve incluir regras específicas sobre a entrega do imóvel e o retorno das chaves.

Cláusulas essenciais em um contrato de locação

Para que um contrato de locação seja completo e seguro, algumas cláusulas são indispensáveis. Veja as principais:

  • Identificação das partes: o contrato deve identificar corretamente o locador e o locatário, incluindo dados pessoais, como nome completo, CPF, RG e endereço de correspondência.
  • Objeto do contrato: deve ser especificado qual imóvel está sendo alugado, incluindo endereço completo e características do local, como área útil e número de quartos.
  • Valor e forma de pagamento: a cláusula de pagamento deve detalhar o valor do aluguel, o vencimento da mensalidade, a forma de pagamento (por exemplo, boleto bancário ou transferência), além de outros encargos, como condomínio, IPTU e taxas de água e luz.
  • Prazo de locação: o contrato deve especificar o prazo de locação, que pode ser determinado (um ano, por exemplo) ou indeterminado. Caso seja determinado, é importante que o contrato tenha cláusulas sobre renovação ou rescisão.
  • Obrigações do locatário: aqui, devem ser estabelecidas as responsabilidades do locatário, como manutenção do imóvel, pagamento de contas, cuidados com o estado de conservação e devolução do imóvel nas mesmas condições.
  • Obrigações do locador: o locador deve garantir que o imóvel seja entregue nas condições acordadas, fazendo reparos ou manutenção quando necessário. Ele também é responsável pela documentação do imóvel, como escritura e registros, garantindo que não haja pendências.
  • Garantia de locação: é comum exigir uma garantia para o pagamento do aluguel. A garantia pode ser em forma de caução (depósito antecipado), fiador, ou seguro fiança. A cláusula deve especificar o valor ou a forma de garantia.
  • Multas e rescisão: caso o locatário ou o locador decida rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, devem ser definidas as multas e penalidades para a rescisão antecipada.
  • Direitos e deveres das partes: além das obrigações principais, o contrato pode incluir cláusulas que abordem questões como direito de vistoria, alterações no imóvel, e renovação automática do contrato.

Quais são os direitos e deveres do locador e locatário?

O contrato de locação estabelece uma série de direitos e deveres para o locador e o locatário. A seguir, detalhamos os principais:

Locador:

  • Direitos:
    • Receber o aluguel na data combinada;
    • Reaver o imóvel ao final do contrato ou em caso de inadimplência do locatário;
    • Exigir reparações por danos causados ao imóvel pelo locatário.
  • Deveres:
    • Entregar o imóvel em condições de uso;
    • Realizar reparos estruturais necessários ao imóvel;
    • Pagar as taxas extraordinárias de condomínio (no caso de imóveis em condomínios).

Locatário:

  • Direitos:
    • Usufruir do imóvel de forma tranquila, conforme o acordado no contrato;
    • Ser indenizado por benfeitorias necessárias que realize no imóvel;
    • Permanecer no imóvel até o fim do contrato, desde que cumpra com suas obrigações.
  • Deveres:
    • Pagar o aluguel e demais encargos no prazo estipulado;
    • Manter o imóvel em bom estado de conservação;
    • Realizar pequenos reparos que sejam decorrentes do uso diário.

Como elaborar um contrato de locação?

A elaboração de um contrato de locação deve ser cuidadosa, com a inclusão de cláusulas claras e precisas para evitar problemas futuros. O ideal é que o contrato seja redigido por um advogado especializado ou com o auxílio de modelos confiáveis, pois um contrato mal elaborado pode resultar em litígios.

Algumas dicas para a elaboração de um bom contrato de locação:

  • Clareza: todas as cláusulas devem ser bem detalhadas e claras. Evite ambiguidades e termos vagos que possam gerar disputas no futuro.
  • Legalidade: o contrato deve seguir as normas da Lei do Inquilinato, respeitando os direitos tanto do locador quanto do locatário.
  • Personalização: embora existam modelos prontos, cada locação tem suas particularidades. Por isso, personalize o contrato de acordo com as necessidades da transação.
  • Assinaturas e testemunhas: após redigido, o contrato deve ser assinado por ambas as partes, preferencialmente com testemunhas, garantindo que o acordo tenha validade legal.

Vistoria e estado do imóvel: a importância da vistoria de entrada e saída

A vistoria do imóvel é um procedimento essencial tanto para locadores quanto para locatários, visando assegurar que o imóvel esteja em boas condições ao longo da locação e evitar disputas no momento da devolução. 

A realização da vistoria de entrada e saída é fundamental para documentar o estado do imóvel e garantir a segurança de ambas as partes em relação ao cumprimento das obrigações previstas no contrato de locação.

A importância da vistoria de entrada

A vistoria de entrada é realizada no início da locação, quando o locatário toma posse do imóvel. Ela tem como objetivo registrar o estado inicial do imóvel, incluindo possíveis danos ou desgastes. Durante essa vistoria, é importante verificar:

  • Condições estruturais: verifique se o imóvel está livre de defeitos como rachaduras, infiltrações e problemas elétricos ou hidráulicos.
  • Instalações e equipamentos: inspecione todos os itens que fazem parte do imóvel, como encanamentos, sistemas elétricos, ar-condicionado, janelas, portas e móveis embutidos.
  • Acabamentos e superfícies: examine pisos, paredes e tetos para identificar qualquer dano existente, como manchas ou arranhões.
  • Itens acessórios: caso o imóvel seja alugado com móveis e eletrodomésticos, registre o estado de cada item.

Documentar todos esses pontos ajuda a evitar confusões durante a devolução do imóvel, já que o locatário será responsável por qualquer dano que ocorrer durante o período de locação, exceto os naturais pelo uso diário.

Saiba tudo sobre a vistoria de entrada no nosso no post do nosso blog.

A importância da vistoria de saída

A vistoria de saída é realizada no momento em que o locatário desocupa o imóvel. Essa vistoria tem como objetivo comparar as condições do imóvel com as da vistoria de entrada e verificar se houve danos ou necessidade de reparos. Durante a vistoria de saída, o locador deve observar:

  • Mudanças nas condições do imóvel: verifique se houve danos ou deterioração do imóvel que não sejam decorrentes do uso normal.
  • Limpeza: o imóvel deve ser devolvido limpo, com os espaços desocupados de móveis e pertences pessoais do locatário.
  • Reparos necessários: se forem encontrados danos que não foram registrados na vistoria de entrada, o locador pode reter a caução para cobrir os custos de reparação, caso tenha sido acordado no contrato.

A vistoria de saída é crucial para garantir que o locatário cumpriu suas obrigações contratuais, devolvendo o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ou em condições que justifiquem os reparos necessários.

Confira o nosso artigo “Vistoria de saída: quais são as normas e como proceder?”.

Quando é necessário renovar o contrato de locação?

Em alguns casos, após o término do contrato de locação, é necessário renová-lo. Isso ocorre principalmente quando as partes desejam continuar a relação de aluguel sem modificar as condições previamente estabelecidas. A renovação do contrato pode ser feita de duas formas:

  • Renovação por acordo: as partes concordam em continuar com a locação, mas firmam um novo contrato, que pode incluir ajustes no valor do aluguel ou nas condições.
  • Prorrogação automática: quando o contrato não estabelece um prazo fixo, ele pode ser renovado automaticamente, com base nas condições acordadas.

Despejo: quando ocorre e como funciona?

O despejo é uma das consequências mais graves de um contrato de locação mal cumprido, geralmente ocorrendo em casos de inadimplência ou uso inadequado do imóvel. 

O processo de despejo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação e das cláusulas previstas no contrato.

O despejo judicial ocorre quando o locador ingressa com uma ação na justiça para reaver o imóvel, geralmente em casos de inadimplência do locatário. Nesse processo, o locatário é notificado e tem a chance de regularizar a situação antes de ser despejado.

O despejo extrajudicial é uma forma mais célere de desocupação do imóvel, prevista quando o contrato tem uma cláusula de acordo entre as partes para este fim. No entanto, o uso desse mecanismo é mais raro, sendo necessário um acordo formal entre locador e locatário.


O contrato de locação é um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica na relação entre locador e locatário. Ao elaborar ou assinar um contrato, é importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, e que o documento seja claro em suas cláusulas para evitar futuros conflitos. 

Além disso, a escolha das garantias e a manutenção de uma boa comunicação entre as partes são fatores que contribuem para o sucesso da relação locatícia.

Se você possui um imóvel e necessita de uma vistoria para prosseguir com o contrato de locação, a B.House é a solução!

Realizamos a vistoria e entregamos o laudo com registros detalhados e testes minuciosos,vídeos, imagens, descrições textuais e características completas dos imóveis. Simples e rápido!

Clique aqui e agende a vistoria do seu imóvel!