Contrato de locação: guia completo sobre o assunto

Contrato de locação

O contrato de locação é um dos instrumentos jurídicos mais utilizados no Brasil, sendo essencial tanto para proprietários quanto para inquilinos que desejam formalizar a relação de uso de um imóvel. Com diversas particularidades e responsabilidades, o contrato visa garantir a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. 

Neste guia completo, exploraremos os principais aspectos legais e práticos sobre o contrato de locação, abrangendo desde a definição até as suas cláusulas mais importantes, direitos e deveres do locador e locatário, e as implicações legais de um contrato mal elaborado.

O que é um contrato de locação?

O contrato de locação é um documento que formaliza o acordo entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino), pelo qual o locador cede o direito de uso e gozo de um bem imóvel em troca de uma contrapartida financeira, chamada de aluguel. 

Este contrato é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres das partes e regula as relações locatícias no Brasil.

Quais são os tipos de locação?

Existem diversos tipos de locação, sendo os mais comuns:

  • Locação residencial: quando o imóvel é destinado à moradia do locatário;
  • Locação comercial: quando o imóvel é utilizado para atividades comerciais;
  • Locação por temporada: geralmente utilizada para fins de lazer ou temporários, com duração de até 90 dias;

Cada tipo de locação possui suas especificidades e está sujeito a normas distintas, que devem ser consideradas na elaboração do contrato.

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Quais são as cláusulas essenciais de um contrato de locação?

Para que o contrato de locação tenha validade jurídica e resguarde os interesses de ambas as partes, é fundamental que contenha algumas cláusulas essenciais:

1. Identificação das partes

O contrato deve identificar claramente quem são as partes envolvidas: o locador, que é o proprietário ou administrador do imóvel, e o locatário, que será o inquilino. Além disso, é importante que conste a qualificação completa de cada uma das partes, como nome completo, CPF, RG, endereço e, se for o caso, CNPJ (no caso de locações comerciais).

2. Descrição do imóvel

A descrição do imóvel locado deve ser detalhada, informando o endereço completo, número de quartos, área total, entre outros detalhes que ajudem a identificar o bem e evitar conflitos futuros. Em contratos de locação comercial, a descrição pode incluir características específicas para a atividade que será desenvolvida no local.

3. Valor do aluguel

Uma das cláusulas mais importantes do contrato de locação é a que estipula o valor do aluguel e a forma de pagamento. Deve-se indicar o valor mensal a ser pago, o dia do vencimento, a forma de pagamento (depósito bancário, boleto, entre outros) e as consequências para o caso de atraso no pagamento, como multas e juros.

4. Reajuste do aluguel

No Brasil, o reajuste do aluguel é geralmente atrelado a índices econômicos, sendo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) o mais utilizado. O contrato deve prever o índice a ser aplicado e a periodicidade do reajuste, que, segundo a Lei do Inquilinato, só pode ocorrer uma vez por ano.

5. Prazo do contrato

O prazo de duração do contrato de locação deve ser definido pelas partes, e pode variar conforme o tipo de locação. No caso de locações residenciais, o prazo mais comum é de 30 meses. No entanto, prazos mais curtos ou mais longos podem ser acordados, desde que respeitados os limites legais.

6. Garantias locatícias

Para resguardar o locador contra inadimplência, a Lei do Inquilinato permite a exigência de garantias. As modalidades mais comuns são:

  • Caução: depósito de até três meses de aluguel;
  • Fiador: uma pessoa que se compromete a pagar o aluguel caso o locatário não o faça;
  • Seguro-fiança: uma apólice de seguro contratada pelo locatário que cobre eventuais débitos;
  • Título de capitalização: o locatário adquire um título de capitalização em nome do locador, que pode ser resgatado em caso de inadimplência.

7. Multa por rescisão antecipada

Se uma das partes quiser encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, a Lei do Inquilinato prevê a aplicação de multa proporcional ao tempo restante do contrato. A cláusula de rescisão antecipada deve indicar o valor dessa multa e as condições para a sua aplicação.

Quais são os direitos e deveres do locador e locatário?

O contrato de locação estabelece uma série de direitos e deveres para o locador e o locatário. A seguir, detalhamos os principais:

Locador:

  • Direitos:
    • Receber o aluguel na data combinada;
    • Reaver o imóvel ao final do contrato ou em caso de inadimplência do locatário;
    • Exigir reparações por danos causados ao imóvel pelo locatário.
  • Deveres:
    • Entregar o imóvel em condições de uso;
    • Realizar reparos estruturais necessários ao imóvel;
    • Pagar as taxas extraordinárias de condomínio (no caso de imóveis em condomínios).

Locatário:

  • Direitos:
    • Usufruir do imóvel de forma tranquila, conforme o acordado no contrato;
    • Ser indenizado por benfeitorias necessárias que realize no imóvel;
    • Permanecer no imóvel até o fim do contrato, desde que cumpra com suas obrigações.
  • Deveres:
    • Pagar o aluguel e demais encargos no prazo estipulado;
    • Manter o imóvel em bom estado de conservação;
    • Realizar pequenos reparos que sejam decorrentes do uso diário.

O que acontece se houver vícios e defeitos no imóvel?

Uma questão recorrente em contratos de locação é a presença de vícios ou defeitos no imóvel, que podem surgir antes ou durante o período de locação. 

A Lei do Inquilinato estabelece que, se o imóvel apresentar vícios ocultos que impeçam o seu uso, o locatário pode solicitar a rescisão do contrato ou a correção dos defeitos. No entanto, caso os defeitos sejam causados pelo uso inadequado do imóvel, é responsabilidade do locatário repará-los.

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Como funciona a renovação e rescisão do contrato?

Ao término do contrato de locação, ele pode ser renovado por acordo entre as partes. No caso de locações comerciais, a Lei do Inquilinato prevê a chamada “ação renovatória”, que garante ao locatário a possibilidade de renovar o contrato em determinadas condições, como no caso de locações comerciais com prazo superior a cinco anos.

A rescisão do contrato pode ocorrer por diversos motivos, como inadimplência, acordo entre as partes ou interesse do locador em reaver o imóvel para uso próprio. No entanto, é necessário respeitar os prazos e multas estabelecidos no contrato e na legislação vigente.

Despejo: quando ocorre e como funciona?

O despejo é uma das consequências mais graves de um contrato de locação mal cumprido, geralmente ocorrendo em casos de inadimplência ou uso inadequado do imóvel. O processo de despejo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação e das cláusulas previstas no contrato.

O despejo judicial ocorre quando o locador ingressa com uma ação na justiça para reaver o imóvel, geralmente em casos de inadimplência do locatário. Nesse processo, o locatário é notificado e tem a chance de regularizar a situação antes de ser despejado.

O despejo extrajudicial é uma forma mais célere de desocupação do imóvel, prevista quando o contrato tem uma cláusula de acordo entre as partes para este fim. No entanto, o uso desse mecanismo é mais raro, sendo necessário um acordo formal entre locador e locatário.

Alteração no processo de despejo por inadimplência:

Uma das mudanças que mais impactam proprietários e imobiliárias é a redução do tempo para a obtenção de liminares de despejo em casos de inadimplência. Antes da atualização de 2024, o processo de despejo poderia demorar até dois anos, o que trazia grandes prejuízos aos proprietários que ficavam sem receber o aluguel e não conseguiam reaver o imóvel para nova locação. 

Com a nova lei, esse prazo foi reduzido para, no máximo, seis meses. Isso significa que o processo judicial de despejo ganhou mais agilidade, proporcionando uma solução mais rápida para os casos de inadimplência.

Vistoria de entrada e saída

A seguir, vamos explorar os tipos de vistorias realizadas no processo de locação de imóveis, destacando sua importância em cada etapa da locação.

Vistoria de entrada

A vistoria de entrada é uma das mais importantes no ciclo de locação, sendo realizada antes de o inquilino tomar posse do imóvel. Seu principal objetivo é documentar o estado atual do imóvel, incluindo as condições de conservação de cada cômodo, os acabamentos, os equipamentos instalados, as instalações elétricas, hidráulicas, e os móveis, caso seja um imóvel mobiliado. A vistoria de entrada é detalhada e normalmente é acompanhada por fotos e uma descrição minuciosa de cada item observado.

Importância:

  • Proteção para  o locador: a vistoria de entrada serve como uma garantia de que o locador terá o imóvel devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural de uso. Isso protege o patrimônio do proprietário e evita surpresas desagradáveis no fim do contrato.
  • Transparência para o inquilino: ao receber o imóvel com uma vistoria bem elaborada, o inquilino sabe exatamente o estado em que o imóvel foi entregue, o que reduz as chances de disputas ao término da locação. Isso também confere confiança ao locatário, que terá uma base justa para ser responsabilizado apenas pelos danos que causar.
  • Facilitação de novas locações: um imóvel bem cuidado, que passou por uma vistoria completa de entrada, tende a ser melhor preservado, facilitando sua reentrada no mercado ao término do contrato.

Vistoria de saída

A vistoria de saída é realizada ao término do contrato de locação, quando o inquilino devolve o imóvel ao proprietário. Esse tipo de vistoria compara o estado do imóvel com o que foi registrado na vistoria de entrada. Seu principal objetivo é verificar se o imóvel foi devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso diário.

Importância:

  • Garantia de conservação do imóvel: a vistoria de saída é fundamental para assegurar que o locador não será prejudicado por danos causados pelo inquilino durante a locação. Ela identifica problemas que podem ter surgido ao longo do uso, permitindo que o locador solicite reparos ou retenha parte do depósito de caução para cobrir os custos.
  • Transparência no processo de devolução: a comparação entre as vistorias de entrada e saída garante um processo de devolução transparente, evitando conflitos e facilitando a resolução de quaisquer danos identificados.
  • Preparação para novas locações: a vistoria de saída permite que a imobiliária avalie rapidamente o que precisa ser reparado ou melhorado para que o imóvel possa ser locado novamente, garantindo agilidade na reentrada do imóvel no mercado.

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O contrato de locação é um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica na relação entre locador e locatário. Ao elaborar ou assinar um contrato, é importante que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, e que o documento seja claro em suas cláusulas para evitar futuros conflitos. 

Além disso, a escolha das garantias e a manutenção de uma boa comunicação entre as partes são fatores que contribuem para o sucesso da relação locatícia.

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