Vistoria de saída: quais são as normas e como proceder?

A vistoria de saída é uma etapa fundamental na locação de imóveis, pois garante que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário, salvo o desgaste natural decorrente do uso. 

Para proprietários, inquilinos e imobiliárias, esse processo é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

O que é a vistoria de saída?

A vistoria de saída é uma inspeção detalhada realizada no imóvel ao final do contrato de locação, com o objetivo de verificar se o imóvel está sendo devolvido ao proprietário nas condições originalmente acordadas. 

Esse processo envolve a comparação com a vistoria de entrada, realizada no início da locação, que documenta o estado em que o imóvel foi entregue ao inquilino.

No Brasil, o processo de vistoria é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que define os direitos e deveres de locadores e locatários. 

A legislação estabelece que o inquilino é responsável por manter o imóvel em bom estado, e qualquer dano além do desgaste natural pode acarretar descontos no valor do depósito caução ou a necessidade de reparos por parte do locatário.

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Qual é a importância da vistoria de saída?

A vistoria de saída protege tanto o locador quanto o locatário. Para o proprietário, ela garante que o imóvel seja devolvido em boas condições, evitando prejuízos financeiros.  Já para o inquilino, a vistoria é uma forma de garantir que não será cobrado por danos que não causou ou por reparos que não são de sua responsabilidade.

Além disso, para as imobiliárias, a vistoria de saída é um procedimento essencial na administração de imóveis, uma vez que minimiza disputas e assegura um processo justo e transparente para ambas as partes.

Quais são as normas que regem a vistoria de saída?

As normas que regem a vistoria de saída estão baseadas principalmente na Lei do Inquilinato, mas também podem variar de acordo com os termos estabelecidos no contrato de locação e com as práticas adotadas por imobiliárias.

1. Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)

A Lei do Inquilinato define que o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso. 

Isso significa que o inquilino não pode ser responsabilizado por danos causados pelo tempo ou pelo uso comum, como o desgaste de pisos, manchas de sol nas paredes, ou o amarelamento de azulejos.

Por outro lado, danos que resultem de mau uso, negligência ou falta de manutenção são de responsabilidade do inquilino e devem ser reparados antes da devolução do imóvel.

Caso o inquilino não realize os reparos, o locador pode reter parte ou a totalidade do depósito caução para cobrir os custos, ou até mesmo cobrar judicialmente os valores.

2. Contrato de locação

Além da Lei do Inquilinato, o contrato de locação é outro documento essencial que regulamenta a vistoria de saída. 

Nele, são especificadas as condições em que o imóvel foi entregue, bem como as obrigações do inquilino em relação à manutenção e conservação do imóvel durante a locação.

O contrato também pode estipular cláusulas específicas sobre a realização de vistorias intermediárias, reparos e o uso de materiais ou padrões específicos para pintura e outros acabamentos. 

Por isso, é fundamental que tanto locadores quanto inquilinos estejam atentos às disposições contratuais para evitar surpresas no momento da vistoria de saída.

3. Vistoria de entrada

A vistoria de entrada, realizada no início do contrato de locação, serve como referência para a vistoria de saída. Esse documento detalha o estado de conservação do imóvel quando o inquilino o recebeu, incluindo informações sobre pisos, paredes, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, mobílias e eletrodomésticos, se for o caso.

Para que a vistoria de saída seja justa, é necessário que a de entrada tenha sido bem detalhada e documentada, com fotos, vídeos e descrições minuciosas. Dessa forma, será possível fazer uma comparação precisa e determinar se o imóvel sofreu danos durante o período de locação.

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Quais são os procedimentos para realizar a vistoria de saída?

Realizar a vistoria de saída de maneira correta e organizada é fundamental para garantir que todas as partes estejam satisfeitas e evitar disputas. 

1. Agendar a vistoria com antecedência

O primeiro passo é agendar a vistoria de saída com antecedência, preferencialmente antes do término do contrato de locação. O ideal é que a imobiliária ou o locador entre em contato com o inquilino para marcar a data e o horário da vistoria, permitindo que todas as partes estejam presentes no momento da inspeção.

Agendar a vistoria com antecedência também permite que o inquilino tenha tempo de realizar os reparos necessários antes de devolver o imóvel, evitando que a vistoria de saída identifique problemas que poderiam ser corrigidos previamente.

2. Comparar a vistoria de entrada e a de saída

Durante a vistoria de saída, é essencial ter em mãos o relatório da vistoria de entrada para que seja possível fazer uma comparação precisa entre o estado do imóvel no início e no final do contrato. A inspeção deve ser detalhada, verificando todos os itens listados na vistoria de entrada, como:

  • Paredes e pintura;
  • Pisos e revestimentos;
  • Janelas e portas;
  • Instalações elétricas e hidráulicas;
  • Mobílias e eletrodomésticos, se aplicável.

O objetivo é identificar se houve algum dano além do desgaste natural. Caso sejam encontrados problemas, é importante que sejam registrados de maneira clara, preferencialmente com fotos ou vídeos, para documentar as condições do imóvel no momento da devolução.

3. Identificar e documentar danos

Se durante a vistoria de saída forem encontrados danos que não estavam presentes na vistoria de entrada e que não podem ser classificados como desgaste natural, eles devem ser documentados. A documentação deve incluir fotos, vídeos e uma descrição detalhada dos problemas encontrados.

É importante que tanto o inquilino quanto o locador estejam cientes dos danos e das responsabilidades em relação aos reparos. A imobiliária pode agir como intermediária, orientando ambas as partes sobre como proceder.

4. Realizar reparos ou negociar compensações

Após a identificação dos danos, o inquilino deve ser informado sobre a necessidade de realizar os reparos antes de devolver o imóvel. Ele pode optar por contratar profissionais para fazer os consertos, ou negociar com o locador uma compensação financeira, que pode ser descontada do depósito caução.

Em alguns casos, o locador pode preferir realizar os reparos por conta própria e cobrar o valor do inquilino. Nessa situação, é importante que todas as partes estejam de acordo com o valor a ser cobrado e com os prazos para a realização dos consertos.

5. Entrega das chaves

Após a conclusão da vistoria e dos reparos, se necessário, o inquilino pode formalizar a entrega das chaves. É importante que esse processo seja feito de maneira formal, com a assinatura de um termo de entrega de chaves, no qual conste que o imóvel foi devolvido nas condições acordadas.

A entrega das chaves também marca o fim das responsabilidades do inquilino em relação ao imóvel, como o pagamento de aluguel e taxas, desde que todos os compromissos tenham sido cumpridos.

Como é o laudo de vistoria de saída?

O laudo de vistoria de saída é um documento detalhado que registra as condições do imóvel no momento em que o inquilino está devolvendo-o ao proprietário, ao final do contrato de locação. Ele serve como uma comparação com o laudo de vistoria de entrada, que foi elaborado quando o imóvel foi entregue ao inquilino, permitindo avaliar se houve danos além do desgaste natural pelo uso.

Estrutura do laudo de vistoria de saída:

1. Identificação do imóvel e das partes: o laudo começa com a identificação do imóvel (endereço completo, número de registro) e das partes envolvidas: o locador, o locatário e a imobiliária responsável, caso haja. Também inclui a data da vistoria e o nome do responsável por conduzi-la.

2. Descrição do estado geral do imóvel: o laudo detalha o estado de conservação do imóvel, item por item, incluindo:

  1. Pintura das paredes: verifica-se se as paredes estão com a mesma pintura da  entrada ou se há manchas, rachaduras ou outros danos;
  2. Pisos e revestimentos: avaliação de riscos, quebras ou desgaste excessivo em pisos e revestimentos;
  3. Portas e janelas: condições de funcionamento e aparência, como se há batidas, problemas nas fechaduras ou desgaste;
  4. Instalações elétricas e hidráulicas: verifica-se se as instalações estão funcionando adequadamente, como interruptores, tomadas, torneiras e escoamento da água.

3. Mobílias e eletrodomésticos (quando aplicável): se o imóvel for mobiliado, o laudo descreve as condições dos móveis e equipamentos.

  1. Comparação com a vistoria de entrada: para cada item descrito, é feita uma comparação com o estado registrado na vistoria de entrada. O objetivo é verificar se houve alguma alteração, desgaste fora do padrão ou dano.
  2. Registro fotográfico ou audiovisual: para complementar as descrições, o laudo costuma incluir fotos ou vídeos de todos os ambientes e itens inspecionados. Isso serve como prova visual para qualquer eventual contestação.
  3. Identificação de danos e responsabilidades: se forem identificados danos que não se enquadram no desgaste natural, esses são descritos detalhadamente, indicando o que precisa ser reparado e de quem é a responsabilidade (geralmente, o inquilino).
  4. Assinaturas e termos de acordo: ao final da vistoria, o laudo é assinado por todas as partes envolvidas, atestando que tomaram conhecimento das condições descritas. Se houver divergências, elas podem ser registradas no próprio laudo, abrindo a possibilidade para negociação ou contestação.

O laudo de vistoria de saída é fundamental para proteger os direitos tanto do locador quanto do locatário, garantindo que o imóvel seja devolvido conforme acordado no contrato de locação e evitando conflitos futuros.


A vistoria de saída é um procedimento essencial no encerramento de um contrato de locação, garantindo que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino, salvo o desgaste natural. 

Realizar a vistoria de maneira detalhada e organizada, seguindo as normas da Lei do Inquilinato e as disposições contratuais, é fundamental para evitar conflitos e garantir a satisfação de todas as partes envolvidas.

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