A reforma em imóvel alugado é um assunto importante tanto para inquilinos quanto para proprietários. Quando surge a necessidade de melhorias no imóvel, é fundamental entender as regras que regem esse tipo de situação para evitar problemas futuros.
Neste artigo, vamos explicar as principais diretrizes e cuidados ao realizar reformas em imóveis alugados, abordando também as particularidades em imóveis comerciais.
O que é permitido em uma reforma em imóvel alugado?
Quando o inquilino decide realizar uma reforma em um imóvel alugado, é necessário observar as regras do contrato de locação, que geralmente definem o que é permitido e o que não é.
A primeira recomendação é sempre consultar o contrato e verificar as cláusulas que tratam de modificações no imóvel.
- Reformas permitidas: pequenos ajustes, como pintura das paredes, troca de pisos e melhorias no sistema elétrico, podem ser permitidos, desde que não comprometam a estrutura do imóvel.
- Reformas proibidas: alterações que modifiquem a estrutura do imóvel, como a remoção de paredes, construção de novos ambientes ou alteração das instalações hidráulicas, geralmente são proibidas sem o consentimento do proprietário.
Você sabe como funciona um contrato de locação? Confira o nosso guia completo sobre o assunto.
O papel do proprietário na reforma em imóvel alugado
Embora o inquilino tenha certa liberdade para realizar melhorias, o proprietário do imóvel deve ser consultado e, muitas vezes, autorizar a reforma.
Dependendo da natureza da reforma, o proprietário poderá solicitar que o inquilino assuma custos, ou ele próprio se responsabilize por esses custos, conforme o estipulado no contrato de locação.
- Autorização formal: antes de iniciar qualquer reforma, é fundamental que o inquilino solicite uma autorização formal do proprietário. Isso garante que ambas as partes estejam de acordo com o que será realizado.
- Responsabilidade por danos: o inquilino pode ser responsável por reparar qualquer dano causado durante a execução da reforma, mesmo que tenha sido autorizado a realizar o trabalho.
Reformas em imóvel comercial alugado: particularidades e cuidados
No caso de imóveis comerciais, as reformas podem ser mais complexas, pois geralmente envolvem adaptações para o funcionamento do negócio, como adequação de instalações elétricas, redes de dados, estrutura interna, acessibilidade, modificações na fachada, entre outros.
Assim como nos imóveis residenciais, o contrato de locação deve ser claro sobre as responsabilidades do inquilino e do proprietário quanto à reforma. Muitas vezes, as imobiliárias incluem cláusulas que tratam das reformas em imóveis comerciais de forma mais detalhada.
Permissões e licenças para a reforma
Dependendo do tipo e da extensão da reforma, pode ser necessário obter permissões ou licenças das autoridades competentes, especialmente se envolver mudanças significativas na estrutura do imóvel.
- Licenças de construção: em reformas que envolvam alteração da estrutura, como mudanças em divisórias ou no encanamento, pode ser necessário solicitar uma licença de construção na prefeitura.
- Aprovação do condomínio: caso o imóvel alugado faça parte de um condomínio, é preciso também verificar se há necessidade de aprovação do condomínio para realizar a reforma, especialmente em áreas comuns ou na fachada.
Quais são os tipos de reformas permitidas em imóveis alugados?
Realizar reformas em imóveis alugados pode ser uma maneira de personalizar o espaço, melhorar a funcionalidade ou até mesmo corrigir problemas estruturais.
No entanto, como o imóvel não é de propriedade do inquilino, é fundamental conhecer as regras para garantir que a reforma seja feita de acordo com a legislação e as cláusulas contratuais.
A seguir, listamos os tipos de reformas mais comuns que são geralmente permitidas em imóveis alugados.
Reformas estéticas
Trocar a cor das paredes ou retocar a pintura é uma das reformas mais comuns e geralmente não exige permissão do proprietário, desde que não afete a estrutura do imóvel.
No entanto, é importante verificar com o proprietário se há restrições quanto às cores ou acabamentos, especialmente em imóveis comerciais.
Colocar papel de parede, adesivos ou revestimentos temporários que não danifiquem as superfícies é permitido. Essas alterações podem ser facilmente removidas quando o contrato terminar.
Melhorias no acabamento
Colocar cortinas ou persianas não afeta a estrutura do imóvel e pode ser realizado pelo inquilino, desde que feito de maneira cuidadosa, sem danificar as paredes.
A substituição de luminárias, interruptores ou tomadas por opções mais modernas ou adequadas ao estilo do inquilino também é permitida, contanto que as mudanças sejam reversíveis e não afetem o sistema elétrico.
Modificações no piso
A troca de piso (como instalar pisos laminados ou vinílicos) pode ser permitida em muitos contratos, desde que o novo revestimento seja removível e não cause danos ao piso original do imóvel.
O ideal é que o inquilino converse com o proprietário para obter autorização prévia, especialmente se for necessário fixar o material ao chão.
Melhorias de funcionalidade
Instalar prateleiras, armários ou gabinetes que não prejudiquem a estrutura do imóvel é uma reforma funcional que é comumente permitida. O inquilino deve, no entanto, tomar cuidado para não realizar furos permanentes ou danificar as paredes.
Além disso, trocar torneiras, instalar suportes para toalhas ou modificar a iluminação de banheiros e cozinhas pode ser feito sem grandes restrições, desde que a estrutura não seja alterada.
Adequações para acessibilidade
No caso de pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, a instalação de barras de apoio, rampas ou outros dispositivos de acessibilidade pode ser permitida. No entanto, essas modificações precisam ser discutidas com o proprietário, que pode solicitar que o imóvel seja restaurado ao estado original ao final do contrato.
Alterações em áreas externas (com autorização do proprietário)
Em alguns contratos, é permitido que o inquilino faça modificações no jardim ou área externa, como plantar flores, arbustos ou árvores, desde que isso não prejudique a infraestrutura do imóvel e seja revertido ao final do contrato.
Importante: sempre peça permissão do proprietário
Embora essas reformas sejam geralmente permitidas, é essencial lembrar que o inquilino deve sempre obter a autorização do proprietário antes de iniciar qualquer modificação, especialmente se envolver mudanças permanentes ou que possam afetar a estrutura do imóvel.
Uma comunicação clara entre as partes e o entendimento das cláusulas contratuais são fundamentais para evitar disputas e garantir que as reformas sejam realizadas dentro dos limites legais.
Cuidados ao fazer uma reforma em imóvel alugado
Mesmo que o contrato permita a reforma, é essencial tomar alguns cuidados para evitar problemas com o proprietário ou com a legislação.
- Preservação do imóvel original: tente realizar reformas que possam ser desfeitas facilmente, caso haja a necessidade de devolver o imóvel ao proprietário. Isso evita complicações no momento da desocupação.
- Manter a documentação: guarde todas as autorizações, recibos e comprovantes de que a reforma foi realizada com permissão e dentro das normas legais. Esses documentos podem ser fundamentais em disputas futuras.
- Evitar modificações permanentes: sempre que possível, escolha reformas que não alterem permanentemente a estrutura do imóvel, como o uso de adesivos e papéis de parede que podem ser removidos facilmente.
A devolução do imóvel após a reforma
Após realizar a reforma, o inquilino deve se atentar às condições do imóvel no momento da devolução.
Caso o contrato estipule a necessidade de devolver o imóvel nas condições originais, o inquilino deve garantir que a reforma não prejudique a devolução do imóvel conforme combinado.
Em muitos casos, o inquilino pode ser obrigado a restaurar o imóvel ao seu estado original ao final do contrato, caso tenha realizado modificações. Isso inclui a remoção de móveis fixos ou a devolução do imóvel sem as alterações feitas.
Ao entregar o imóvel, é recomendável realizar um laudo de vistoria com a ajuda de uma empresa especializada, para documentar o estado do imóvel na devolução.
Você sabe o que é e como funciona o laudo de vistoria de imóveis? Confira o nosso post completo e saiba tudo sobre o assunto.
O que acontece se o contrato for violado?
Caso o inquilino realize reformas sem a devida autorização do proprietário, isso pode ser considerado uma violação contratual, resultando em penalidades como:
- Multas: a imobiliária ou o proprietário pode aplicar multas por desrespeito às cláusulas do contrato.
- Rescisão do contrato: em casos graves, o contrato pode ser rescindido, obrigando o inquilino a desocupar o imóvel antes do previsto.
- Obrigação de reparação: o inquilino poderá ser obrigado a restaurar o imóvel às condições anteriores à reforma, ou até mesmo a arcar com os custos de reparos necessários.
A reforma em imóvel alugado exige atenção às regras estabelecidas no contrato de locação, bem como o cumprimento das obrigações legais.
Para garantir uma reforma bem-sucedida e evitar problemas futuros, é essencial obter a autorização do proprietário, respeitar as permissões necessárias e tomar os cuidados adequados ao realizar as modificações.
Para imóveis comerciais, a negociação sobre as reformas deve ser ainda mais clara, já que as necessidades podem ser mais complexas. Em ambos os casos, é fundamental realizar um laudo de vistoria de imóveis. É aí que a BHouse entra. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar.